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MITIS IUDEX DOMINUS IESUS · MMXV
O Santo Padre Francisco, a 15 de agosto de 2015, publicou uma carta apostólica denominada «Mitis Iudex Dominus Iesus», que estabeleceu um conjunto de reformas para que os processos de nulidade matrimonial fossem mais acessíveis e céleres, respondendo à necessidade de muitas pessoas de poderem viver em liberdade as suas convicções, perante as dificuldades para anular o seu casamento.
Foi introduzido um processo mais breve, previsto para determinadas situações pessoais no momento da celebração do casamento que, por si mesmas, são suficientemente evidentes para sustentar a nulidade desse casamento: gravidez imprevista, falta de uso da razão, erro que determina a vontade, permanência obstinada numa relação extraconjugal…
Estabeleceu-se, além disso, que deixa de ser exigida uma dupla decisão conforme sobre a nulidade do casamento para que as partes sejam admitidas a um novo casamento canónico: a certeza moral alcançada pelo primeiro juiz na sua sentença basta, por si só, para conceder a nulidade.

“Que cada pessoa possa viver em liberdade as suas convicções, sem que as dificuldades de um vínculo nulo o impeçam.”
Ao contrário do divórcio civil, a nulidade canónica não dissolve um casamento: devido à falta de determinados requisitos essenciais no momento da sua celebração, declara que este nunca existiu como vínculo sacramental válido.
O casamento canónico é um vínculo indissolúvel que requer, para ser considerado válido, certas condições essenciais, tais como: o consentimento livre e pleno, a capacidade para assumir as responsabilidades matrimoniais, a ausência de impedimentos canónicos (consanguinidade, casamento anterior não anulado, falta de idade mínima, impotência…), entre outros.
Contacte-nos: analisaremos e estudaremos o seu caso para encontrar os fundamentos jurídicos sólidos com que solicitar a sua nulidade, para que possa ver realizada a sua vontade de viver a sua fé em plena liberdade, sem ter de se preocupar com nada.
Acompanhá-lo-emos em todo o processo, do início ao fim, preparando a documentação adequada e os depoimentos-chave, redigindo o respetivo pedido de nulidade e representando-o perante o tribunal eclesiástico competente.

Fig. 02 — Codex Iuris Canonici
A nossa equipa de colaboradores atua em todos os países de língua espanhola, inglesa, francesa, italiana, alemã e portuguesa. Deslocamo-nos sempre que necessário a qualquer diocese do mundo. Estamos perto de si.
Fig. 03 — 77 países / regiões
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